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Integração: Entenda a situação da Venezuela no Mercosul

Chanceler venezuelana nega que notificação de suspensão tenha sido entregue. Como as decisões do bloco devem ser unânimes, há indefinição sobre o tema


Integração: Entenda a situação da Venezuela no Mercosul

Reunião da Cúpula do Mercosul em 2014, na Venezuela. Foto: Presidência de El Salvador/Divulgação

“Eu estou seguro de que vamos vencer moral, política e institucionalmente porque ninguém tira a Venezuela do Mercosul, somos do Mercosul e seguiremos sendo Mercosul”, afirmou o presidente venezuelano Nicolás Maduro, em seu programa dominical “Contato com Maduro”, que foi ao ar neste domingo (11/12).

As declarações do mandatário fazem referência à decisão, tomada por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em 2 de dezembro, que supostamente suspendeu a Venezuela do mercado comum, porque o país não teria adotado todas as normativas do bloco. Mas, como todas as decisões do Mercosul precisam ser tomadas de forma unânime e a Venezuela não concorda com a suspensão, há uma certa indefinição sobre a situação do país caribenho.

Para Maduro, trata-se de uma perseguição política de viés ideológico, já que “agora a tripla aliança ideológica da direita sul-americana [em referência a Argentina, Brasil e Paraguai], que deu um golpe de Estado no Brasil, fracassou no governo da Argentina e que deu um golpe de Estado no Paraguai, se voltou contra nós”, afirmou o mandatário.

Para Maduro, os três países estão tecnicamente derrotados devido à solidariedade que a Venezuela tem recebido dos movimentos sociais, sindicais, camponeses, estudantes e do povo em geral da América Latina.

Indefinição
De acordo com a chanceler venezuelana, Delcy Rodríguez, não foi entregue notificação de suspensão de seu país do bloco de integração regional: “certos meios de comunicação estão divulgando uma falsa notificação de suspensão da Venezuela no Mercosul. Essa notificação não existe”, ressaltou, no mesmo dia em que jornais brasileiros e latino-americanos informavam que a notificação teria sido entregue.

Além disso, Rodríguez afirmou que seu país segue exercendo a presidência pró-tempore do bloco, “com direito a voz e voto em todas as reuniões como Estado Parte”, mesmo após esse direito ter sido negado por Argentina, Brasil e Paraguai, que se recusaram a entregar a presidência rotativa à Venezuela, por considerar que o país precisa adequar uma série de medidas para integrar o projeto integracionista e, por essa razão, os demais quatro países — incluindo o Uruguai — exerceriam um mandato conjunto à frente do bloco.

Entenda:
No início do mês, Argentina, Brasil e Paraguai decidiram que a Venezuela não aderiu completamente as normas do Mercosul e, por essa razão, pode ser suspensa do acordo.

O país caribenho, por sua vez, argumenta que nenhum dos quatro sócios fundadores aderiu completamente o quadro normativo do bloco. Além disso, a Venezuela ressalta que aderiu a 95% das normas (1479 regras), restando apenas 84, ou 5%.

Outro fato apontado pela Venezuela a seu favor é que o país foi o que mais prontamente aderiu ao Protocolo de Montevidéu — também conhecido como Ushuaia II, de  2011 —, que determina o compromisso com a democracia no bloco, enquanto o Paraguai o rechaçou e Argentina, Brasil e Uruguai nem o aprovou, nem o rechaçou.

De acordo com Francisco Denis, no blog Rede LatinAmérica, da revista Carta Capital, “o próprio Brasil ainda não ratificou cinco dos 41 acordos que a Venezuela também precisa confirmar — incluindo um sobre a equiparação das normas sobre propriedade intelectual, e outro sobre a integração dos sistemas educacionais, entre outros. Se os demais membros, todos sócios-fundadores, ainda não incorporaram todos os itens da normativa, deveria ser lógico entender que tampouco é fácil para a Venezuela, que ingressou há apenas quatro anos, e que impor ao país um rigor que nunca foi usado contra os demais é ao menos injusto”.

Denis esclarece ainda que “a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados qualifica como ‘violação grave’ a não internalização das normas do Mercosul por parte da Venezuela, particularmente do Acordo de Complementação Econômica Nº18 (ACE 18). Contudo, não existe na normativa do Mercosul nenhum artigo que preveja a expulsão de um membro pleno pelo incumprimento da incorporação da normativa, já que nos princípios essenciais do direito internacional se parte da ‘boa fé’ para o cumprimento dos tratados e acordos, já que sua adesão surge da vontade dos Estados nacionais”.

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