Doe Agora!

Lula e o risco de dano irreparável à democracia


Lula e o risco de dano irreparável à democracia

Foto: Ricardo Stuckert

Do Blog Marcelo Auler 

No momento em que estão prestes a entrar em suas “férias escolares”, como bem definiu em sua coluna – Esperar e receber – de quinta-feira (28/06) Jânio de Freitas, na Folha de S.Paulo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como os membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam a ter amplo material para suas reflexões durante esse segundo período de ócio anual (sim, porque em janeiro eles já gozaram de férias remuneradas). Trata-se da 1ª Pesquisa CNI/IBOPEem relação às eleições deste ano.

Os dados revelam que mais de um quinto dos eleitores brasileiros – 21% -, de forma espontânea, indicam a disposição de votarem no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República. Quase o dobro dos que lembraram, sem qualquer estímulo, de Jair Bolsonaro (11%). Dez vezes mais do que aqueles que citaram outros candidatos, como Ciro Gomes e Marina Silva, que patinam nos 2%.

Quando estimulados pela lista dos candidatos, a opção em torno do ex-presidente atualmente preso pula para 33%. Ou seja, um terço dos eleitores dispostos a votar em Lula, mesmo com a prisão e sua quase incomunicabilidade há mais de 80 dias. Neste caso, são mais do que o dobro dos de Bolsonaro, que aparece em segundo lugar com 15%. Quase cinco vezes superior a Marina Silva (7%) e mais de 8 vezes os que preferem Ciro Gomes (4%).

Tudo isso, lembre-se, com Lula recolhido a uma sala no quarto andar da sede da Polícia Federal em Curitiba, podendo se comunicar apenas com seus advogados (de segunda a sexta-feira) e, uma vez por semana, com familiares e três outras pessoas (dois amigos, por meia hora cada um nas quintas-feiras) e um líder espiritual (uma hora às segundas-feiras).

Sem falar que, desde a confirmação da sua condenação pelo TRF-4, a grande mídia não para de martelar que ele está impedido de participar do pleito em outubro. Ainda assim, um quinto dos eleitores lembra-se de seu nome espontaneamente e um terço se diz disposto a escolhê-lo na urna eletrônica.

Queriam levá-lo ao ostracismo. Não conseguiram. Tentam desqualificar, sem sucesso, sua candidatura. Procuram até retirar seu nome das pesquisas. Não só não conseguiram como, a cada nova consulta popular ele continua lá, liderando a lista. Obrigando a mídia a, de forma canhestra, inverter a notícia: a manchete vira os segundos colocados na vontade popular, enquanto o resultado principal sai quase que escondido do meio para o final das publicações.

O óbice à candidatura do ex-presidente, apesar da alta preferência dos eleitores, estaria na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135, de 2010) que impede a participação nos pleitos eleitorais àqueles com condenação em segunda instância.

É certo que se trata de uma medida adotada pelo Congresso a partir da pressão popular, manifesta em mais de 1,6 milhão de assinaturas que respaldaram aquele projeto de lei. Não é menos certo, porém, que tal iniciativa antecedeu em quatro anos a Operação Lava Jato, iniciada em 2014 com uma finalidade aparente – combater a corrupção – e outra escondida – atingir o PT e retirá-lo do jogo político.

Certamente muitos dos que endossaram aquele abaixo assinado – como o autor deste texto – jamais imaginaram se deparar com um Judiciário suspeito, tendencioso, capaz de usar meios e artifícios nas suas investigações o que, ainda que tardiamente, alguns membros do Supremo começam a admitir. Como no recente caso da senadora Gleisi Hoffmann. Tampouco achavam possível uma condenação de alguém em um processo sumário, sem provas, como ocorreu com Lula no famigerado processo do triplex do Guarujá, apenas para impedi-lo de se candidatar.

Uma condenação que, bem antes do TRF-4 confirmá-la e de forma bastante discutível aumentar a pena para evitar a prescrição de um dos crimes, já era apontada como ilegal por nomeados juristas nacionais e internacionais. Como demonstrado no livro “Comentários a uma sentença anunciada: O Caso Lula”. Nele, 123 advogados, juristas, mestres e doutores em Direito comentam e condenam, ao longo de 103 artigos, a sentença do juiz de Sérgio Moro.

Há, na condenação de Lula, inúmeros e incontáveis erros processuais, nulidades e até uma lista de possíveis inconstitucionalidades, como noticiamos em Fachin: um estrategista anti-Lula. São suficientes, na visão de juristas, advogados e professores do Direito, para colocá-la sob suspeição.

Questões que, inevitavelmente, precisam ser apreciadas pelos tribunais superiores, de  forma isenta, como não ocorreu nas duas instâncias que analisaram o processo em si e suas inexistentes provas.

Para tal existem os recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na apreciação do respeito às leis infraconstitucionais, e ao próprio STF, com relação à constitucionalidade de tudo o que foi feito.

Diante da possibilidade de, na análise – isenta, é claro – de tais recursos se concluir por uma nulidade processual, a ilegalidade da pena ou, ao menos, modificar a dosimetria aplicada, a prisão do réu se torna precipitada e indevida, como gritam juristas de diversas estirpes. Muitos, inclusive, que não apoiam Lula, nem o PT.

Por conta destas possibilidades é que a defesa do ex-presidente tem insistido que a sua prisão é injusta e precipitada. Uma vez que jamais o Estado terá como lhe repor o tempo em que passou indevidamente, encarcerados.

Outro risco também forte, porém, se vislumbra, de forma irreversível: um dano irreparável à democracia. Decorrência da disposição de impedirem a candidatura de um político por conta de uma condenação de segundo grau que, como já se mostrou, poderá vir a ser modificada ou, até mesmo, anulada em recursos que nada têm de protelatórios, mas respaldados em fatos objetivos que necessitam ser enfrentados.

Não uma candidatura qualquer, mas de alguém que detêm a preferência espontânea de um quinto (21%) dos eleitores. Grupo ainda maior – 33% – quando colocado diante de seu nome.

Vale, portanto, a reflexão. Como lidará o país caso o ex-presidente Lula seja impedido de participar do pleito de outubro, devido à alegada condenação em segundo grau, e depois se deparar com a possível anulação da sua sentença?

Algo que, pelo ritmo do nosso Poder Judiciário – com dois meses de férias anuais, citando apenas um exemplo -, sabemos que jamais será definido antes da realização do pleito. Ou seja, ocorrerá após concluída as eleições, momento impossível de modificar o seu resultado. O dano será irreparável.

Diante das probabilidades – não importa em que percentual – de o processo ter nulidades, irregularidades ou mesmo inconstitucionalidades a ponto de ser anulado, como se explicações os ministros do STF e membros do TSE, que hoje insistem em impedir a candidatura de Lula, aos eleitores? Ao Brasil como um todo? Aos demais países do mundo que já enxergam os objetivos de todo o golpe aplicado à democracia brasileira?

O dano será irreversível à democracia. Todos pagarão muito caro por ele.


Aos leitores do Blog do Marcelo Auler: O Blog está novamente em Curitiba (PR) para cuidar do processo pelo qual fomos censurados e acompanhar o que acontece em torno da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de levantar informações sobre as delações premiadas. Como é do conhecimento de todos, sobrevivemos com a ajuda dos leitores/apoiadores. Ajuda imprescindível na divulgação de nossas postagens como também com contribuições financeiras que servem para o sustento da página e o pagamento de despesas destas viagem. Elas podem ser feitas em qualquer valor, em qualquer periodicidade, na conta bancária exposta no quadro ao lado. Mais uma vez agradecemos aos que já contribuem e àqueles que vieram a contribuir. Para doar: https://marceloauler.com.br/ja-nao-e-mais-o-diesel-e-fora-parente-temer/1-ajudando-nossa-sobrevivencia-2/ 

RECOMENDADAS PARA VOCÊ