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Mundo teve 69 milhões de refugiados no ano passado

A quantidade de pessoas obrigadas a deixar suas casas escancara crise humanitária; o Brasil abriga 150 mil deslocados


Mundo teve 69 milhões de refugiados no ano passado

ACNUR/Roger Arnold

O Dia Mundial do Refugiado chega logo após a publicação de um dado alarmante: quase 69 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar no mundo em 2017. Quer dizer que a cada dia 44 mil pessoas tiveram de deixar suas casas: é um recorde histórico. Os dados são do novo relatório da Agência da ONU para Refugiados, divulgado nesta terça-feira.

São considerados deslocados os refugiados, os requerentes de asilo e os que se deslocam dentro do seu próprio país. No Brasil, o sexto país no ranking dos destinos mais procurados, há quase 150 mil pessoas nas condições de refugiados e solicitantes de refúgio.  

A Síria, devido à guerra civil iniciada em 2011, continuou a ser o país com maior população deslocada globalmente: 12,6 milhões de pessoas. A Colômbia teve o segundo maior deslocamento populacional, com 7,9 milhões de vítimas de conflitos, a maioria deslocada internamente. Em terceiro lugar ficou a República Democrática do Congo, com 5,1 milhões de congoleses deslocados à força.

Essa crise humanitária, que tem as guerras e os conflitos como causas principais, segue sem soluções. Para piorar, o contexto global atual é de criminalização dos deslocamentos. No Brasil, o governo Temer segue essa tendência. Logo no primeiro ano ocupando a cadeira da presidência, suspendeu as negociações que o Brasil mantinha com a União Europeia para receber vítimas da guerra civil na Síria e passou a negar mais vistos.  

Já em 2017, Michel Temer publicou um decreto que contradiz e desvirtua os avanços da Lei de Migração, sancionada anteriormente pelo próprio presidente. O decreto criminaliza a migração ao abrir a possibilidade de prisão para migrantes em situação irregular; impõe barreiras para o visto de trabalho, condicionando tal visto a atividades laborais específicas; amplia os casos de prisão seguida de deportação para os estrangeiros que infringirem a lei; e adia a definição sobre a concessão de vistos humanitários. 

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