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Povo brasileiro terá direito de decidir futuro do país

“A decisão sobre o próximo presidente do Brasil não ficará a cargo de juízes, mas sobre a vontade do povo brasileiro”, afirma advogado de Lula na ONU


Povo brasileiro terá direito de decidir futuro do país

Cristiano Zanin e Geoffrey Robertson em foto de arquivo. Foto: Ricardo Stuckert

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou nesta sexta-feira (17) a decisão da ONU de garantir a participação de Lula no processo eleitoral. “É um grande dia para a democracia. É muito raro que a ONU entre em ação antes que um processo seja concluído, apenas em casos de danos irreparáveis. Está claro que Lula foi submetido a uma situação inadmissível”, afirmou Geoffrey Robertson, advogado de Lula na ONU.

Robertson destacou que a decisão devolve à população a soberania do voto. “A decisão sobre o próximo presidente do Brasil não ficará a cargo de juízes, mas sobre a vontade do povo brasileiro”, disse, em coletiva à imprensa.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, lembrou que a liminar concedida pela ONU tem como objetivo evitar um dano irreversível, que seria a ausência de Lula no processo eleitoral, antes que sejam apuradas as violações contra o ex-presidente. “O Comitê determina ao Brasil que não tome decisões irreversíveis, uma vez que a ONU pode reconhecer as violações contra Lula depois das eleições”, ressaltou.

Valeska Teixeira destacou o caráter político do julgamento de Lula, condenado por “atos indeterminados” pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro. A advogada lembrou que Moro era incompetente para julgar o processo, já que o próprio admitiu que o caso do triplex não registrava relação com desvios da Petrobras.

Já o ex-chanceler Celso Amorim ponderou que o não cumprimento da decisão geraria um constrangimento sem precedentes ao país. “É uma medida urgente para preservar um direito que está sendo ameaçado. Se o Brasil não cumprir está se colocando como um pária internacional”.

Paulo Sérgio Pinheiro, ex-secretário especial dos Direitos Humanos no governo do ex-presidente Fernando Henrique, explicou que a liminar concedida pela ONU é clara ao requisitar em caráter mandatório a garantia da candidatura de Lula.

Entenda

O Brasil é signatário, desde 1985, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, um dos documentos fundamentais da Organização das Nações Unidas. Em 1992, esse Pacto foi ratificado, sendo aprovado pelo Congresso Nacional, e o protocolo facultativo foi aprovado em 2009, no qual o Brasil se obriga a se submeter as decisões do Comitê Internacional de Direitos Humanos.

A defesa do ex-presidente Lula informou ao órgão as arbitrariedades que vem sofrendo no decorrer dos processos contra Lula no Brasil. Ciente de todos esses fatos, o Comitê deu uma decisão em caráter liminar para que o ex-Presidente Lula possa participar dos debates, falar à imprensa e receber correligionários enquanto todos seus recursos não tiverem recebido um julgamento justo.

Essa decisão visa garantir os direitos políticos do ex-Presidente Lula, que estão sendo ameaçados pela sua injusta condenação e pela sua prisão ilegal.

Em profundidade

Em 2008, ao analisar a constitucionalidade da prisão civil de depositário infiel perante a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) no âmbito do Recurso Extraordinário 466.343-SP o Supremo Tribunal Federal debateu a incorporação dos Tratado Internacional em matéria de Direitos Humanos ao Direito Brasileiro, tendo decidido, por maioria de 5 votos a 4, que os Tratados dessa natureza têm, em regra, natureza supralegal e infraconstitucional, ou seja, prevalecem sobre leis ordinárias e complementares, mas se submetem à Constituição. Além disso, caso o Tratado venha a ser promulgado com aprovação de mais de três quintos dos membros do Congresso Nacional sua ele é incorporado no mesmo nível da Constituição.

Assim, o Tratado em que se baseou a defesa do ex-presidente tem, no Direito brasileiro caráter supralegal. O que em tese impediria o Lula de se candidatar hoje é o que está disposto na Lei Complementar n. 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa), com caráter legal. Portanto, em um caso simples de conflito legislativo, o Tratado deveria prevalecer sobre a Lei da Ficha Limpa.

Pelo mesmo Decreto n. 311, de 2009, mencionado acima, o Brasil reconhece ao Comitê competência para examinar comunicações de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem terem sido vítimas de violação dos direitos previstos no Pacto. O Comitê de Direitos Humanos da ONU é o principal órgão de interpretação do Tratado e pode entender que a aplicação da lei da ficha limpa no caso Lula ameaça seus direitos políticos de forma irreversível e viola os termos do Tratado, que no Brasil tem status supralegal.

Se o Supremo Tribunal Federal simplesmente ignorar as considerações do Comitê, antes de sua análise do caso no mérito, e retirar o ex-presidente da disputa eleitoral em nome da aplicação da Lei da Ficha Limpa, estará esvaziando a autoridade do Comitê, único órgão que recebe as petições dos indivíduos. Na prática, será transformar o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos em letra morta no país, sequer reconhecendo que ele prevalece sobre uma lei complementar.

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