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Boletim: Trabalho nas plataformas digitais


Boletim: Trabalho nas plataformas digitais

Imagem: Elisa Garcia.1994

O Grupo de Acompanhamento de Temas Estratégicos do Instituto Lula (Gate) publicou nesta semana seu sétimo boletim, agora com o tema: "Trabalho nas plataformas digitais". O boletim desta semana é assinado pela doutora em sociologia Ana Claudia Moreira Cardoso.

Você pode ler o PDF do documento aqui. 

Ou também o texto completo abaixo:

Trabalho sob controle das plataformas digitais

Aplicativos de celular, que há pouco mais de cinco anos pareciam uma onda divertida restrita ao mundo do entretenimento avançaram rapidamente sobre a vida econômica, social e do trabalho. O surgimento das plataformas digitais – que permitem conexão direta entre consumidores e produtores – produziu mutações profundas no capitalismo.   

As plataformas digitais invadiram a vida cotidiana, estão dentro de nossas casas e respondem cada vez mais por nossas interações sociais. São plataformas de pesquisa, de compra/venda, de transação financeira, de governo, de amizade, de saúde, de relacionamentos, de lazer e, evidentemente, de trabalho.

Dataficação para prever comportamentos

Por sua vez, a cada acesso a uma plataforma os usuários deixam dados pessoais. São avaliações, comentários, preferências, interesses, caminhos, indicação de amigos etc. E é a partir do registro contínuo dos detalhes dessas transações, e da apropriação e processamento desses dados, que as plataformas passam a produzir valor. Esse processo invisível para os usuários tem sido chamado de “dataficação”. Por meio dele, as empresas constituem importante capacidade preditiva sobre os mercados em que atuam. Isto é, elas são capazes de determinar resultados futuros a partir de informações previamente coletadas, alimentando algoritmos de sugestões, marketing, rotas.

Desigualdade sociodigital

Além disso, os mercados digitais, ao mesmo tempo em que se espraiam para diferentes dimensões da vida, se concentram em poucas empresas, passando a atuar como poderosos monopólios. Esse duplo movimento traz sérias preocupações diante do avanço de uma nova modalidade de desigualdade: a sociodigital – seja entre continentes, países, regiões, classe sociais ou indivíduos.

Hiperexploração e ausência de direitos no trabalho

No caso das plataformas de trabalho – caso dos motoristas e entregadores –  percebe-se que produzem valor a partir do processo de dataficação e, igualmente, da hiperexploração dos trabalhadores. Contudo, tais empresas não reconhecem a relação de emprego daqueles que prestam serviços a suas plataformas e, portanto, essas atividades não dão acesso a direitos laborais. Por isso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem alertado para o processo de precarização do trabalho nessa relação em função de a) a transferência dos riscos e dos custos para os trabalhadores a partir de relações triangulares disfarçadas (plataforma/trabalhador/cliente); b) da baixa remuneração; c) da ausência de proteção social e de direitos; e d) a restrição aos direitos de organização e negociação. Essa relação de trabalho disfarçada de relação comercial entre iguais também gera desequilíbrios entre a redução da renda local (dada a ausência de pagamentos de impostos pelas plataformas e baixos salários) e aumento dos gastos públicos, por exemplo, com a saúde nos casos de acidentes e adoecimento desses trabalhadores.

É importante ter claro que apesar de não reconhecerem a relação de subordinação, as plataformas definem todas as regras laborais: quem pode oferecer trabalho, quem será “desligado” e qual será a remuneração. Além disso, por meio de uma gestão algorítmica e gamificada, elas vigiam os trabalhadores cotidianamente e promovem forte intensificação laboral a partir da definição de metas quase sempre inalcançáveis.

Há diferentes tipos de plataformas de trabalho, mas a enorme maioria atua com base no tripé dataficação, desconsideração das legislações (entre elas, a trabalhista) e precarização laboral. As mais conhecidas são as empresas-plataforma de trabalho digital material (nas quais os trabalhadores realizam o labor presencialmente, como motoristas e entregadores)e imaterial (nas quais os trabalhadores realizam as tarefas à distância, por meio de um computador ou celular, como no caso de programadores). Há também aquelas denominadas plataformas “terceirizadas online”, presentes nos setores de alimentação de sistemas de inteligência artificial e de “negócios de tecnologia”. Finalmente, há as “Fazendas de click”.   

Como visto, o processo de plataformização não pode mais ser entendido apenas como uma forma “high tech” de reproduzir o trabalho precário, em setores onde essa realidade já está presente, e nos quais os trabalhadores têm um perfil semelhante – com ampla presença de pobres, negros, mulheres, migrantes e jovens. As plataformas já avançaram para setores que apresentavam altos índices de formalidade e melhores condições laborais, gerando novas formas de desigualdade laboral e um contingente de trabalhadores cujo perfil é cada vez mais heterogêneo.

Intensificação com a pandemia

Além disso, com a pandemia da Covid-19 e o necessário distanciamento social, pode-se observar dois movimentos de intensificação e aprofundamento do capitalismo de plataforma:

  • mais pessoas passam a se utilizar das empresas-plataforma em suas interações sociais cotidianas e enxergam isso cada vez mais com maior naturalidade.
  • mais trabalhadores perdem seus empregos e as perspectivas de reinserção no mercado de trabalho, levando à ampliação da multidão de pessoas disponíveis, à deriva.

Diferentes projetos em disputa

Esse quadro de transformação da ordem econômica e social nos obriga a repensar o futuro e encarar novos e velhos desafios. Vale lembrar que esse cenário preocupante não decorre apenas das inovações tecnológicas, mas de escolhas políticas e diferentes projetos de sociedade que estão em disputa. Têm sua base em processos como a financeirização e a desindustrialização da economia, mas, sobretudo, no aprofundamento das políticas neoliberais que, além de atacarem as formas de regulação do trabalho e destruírem os sistemas de proteção social, provocam crises econômicas que resultam em mais desemprego e informalidade. Por tudo isso, é urgente e crucial a atuação do Estado na regulação das plataformas digitais nos âmbitos tributário, ambiental, do consumidor e, em especial, trabalhista, garantindo e promovendo os direitos fundamentais do trabalho.

Autora:
Ana Claudia Moreira Cardoso
- Doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo - USP e Universidade de Paris 8 e pós doutora pelo Centre de Recherche Sociologique et Politique de Paris – CRESPPA. Trabalhou no Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos) e hoje é pesquisadora da Universidade Federal de Juiz de Fora e do GT Trabalho Digital da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (REMIR).

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