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Defesa de Lula apresentará recurso contra mudança de competência de processo paulista


A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela Juíza MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de  recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os fundamentos utilizados pela Juíza foram os seguintes:

(a) “não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro”;

(b) “nos processos da ‘Operação Lava Jato’ são investigadas tanto a cessão do triplex no Guarujá ao ex-Presidente e sua família, como as reformas de tal imóvel”;

(c) “a suspeita de acordo com o MPF nos processos daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobrás, que é da competência do Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR”.

A realidade, todavia, é que:

(a) o ex-Presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o triplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP);

(b) os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-Presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel;

(c) não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal;

(d) mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com “desvios da Petrobras”, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual;

(e) mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná (PR), pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo (SP) e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado.

Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares.

Além disso, os advogados do ex-Presidente Lula também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural,  escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na ACO 2.833/SP.

Com essas medidas, a defesa do ex-Presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei. Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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