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Edital de seleção: “Lideranças para a Era Digital”


Edital de seleção: “Lideranças para a Era Digital”

Estão prorrogadas até o dia 26 de novembro as inscrições do Edital 01/2021: “Lideranças para a Era Digital”.

A Diretoria do Instituto Lula torna público o aditamento do Edital 01/2021 que altera o cronograma de inscrições do Edital de “Lideranças para a Era Digital”. 

Estão prorrogadas até o dia 26 de novembro de 2021 até às 18h o encerramento das inscrições para o Edital de seleção de “Lideranças para a Era Digital”. Segundo o novo cronograma, a divulgação das inscrições aceitas conforme conferência da documentação passa para segunda-feira, 29 de novembro. As demais datas continuam válidas:

ADITAMENTO ao EDITAL 01/2021 – INSTITUTO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA:

O Presidente do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, no uso de suas atribuições, resolve:

1. Alterar os termos do 1, 2.3, 2.4 e 2.6 do Edital 01/2021, referentes as datas de inscrição e divulgação das inscrições aceitas, conforme descrição abaixo:

“ 1. Cronograma:

“2.3 – As inscrições vão de: 8/11/2021 a 26/11/2021 podendo ser prorrogadas apenas segundo determinação da comissão julgadora.

“2.4 – Todas as inscrições devem ser feitas via internet, preenchendo o link de formulário a seguir (impreterivelmente até às 18h – horário de Brasília – até 26 de novembro de 2021): CLIQUE AQUI

“2.6 – O instituto Lula se reserva o direito de divulgar: nome, cidade e RG dos inscritos no seu site oficial a partir do dia 29 de novembro de 2021, que deve ser aprovada pelo candidato no ato de inscrição e nos termos da LGPD, Lei n° 13.709/18.”

2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Edital.

São Paulo, 22 de novembro de 2021

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS INSTITUTO LULA 

EDITAL 001/2021 COORDENADORIA DE AÇÕES DE INTEGRAÇÃOSELEÇÃO DE BOLSISTAS: 

Programa de “Lideranças para a Era Digital”

O INSTITUTO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (Instituto Lula), através deste edital, torna pública abertura de inscrições para seleção de “Lideranças para a Era Digital”, para a contemplação de Bolsa de Desenvolvimento, conforme orientação a ser feito em duas etapas: a) convocação de lideranças; para desenvolvimento de habilidades; b) desenvolvimento de projetos;

O Objetivo deste Edital é apresentar as condições pelas quais os interessados possam se inscrever através de propostas para o desenvolvimento do Programa de “Lideranças para a Era DigitaI” proporcionado aos aprovados bolsas internas para a formação de habilidades e competências neste projeto e para seu aprimoramento, bem como estimular que realizem trabalhos de intervenção na sociedade que fortaleçam seu trabalho de liderança.

Portanto, este Edital tem como público prioritário, não exclusivo, jovens nascidos desde o ano de 1990, que realizam alguma atividade de cidadania local, para que possam ampliar seu alcance desenvolvimento suas competências e apurar suas condições de intervenção de modo que consigam impulsionar sua voz e aumentar a capacidade de mudança segundo os princípios que norteiam a missão do Instituto Lula.

Para participar deste programa o candidato deve apresentar um Plano de Ação (modelo no ”Anexo A”) a respeito daquilo que realiza em seu local de atuação que exige o engajamento em tema de interesse social e que apresente formas concretas de intervenção na sua comunidade. Serão privilegiados candidatos que já têm ação local que evidencie seu perfil de liderança.

Entendemos como atuação de cidadania local ações de influência positiva para temas que são coerentes com o exercício da cidadania, a defesa da democracia, o Estado de Direito e os Direitos Humanos, respeitando a legalidade, a impessoalidade, a igualdade de gênero e étnico-racial, comprometido com a redução das desigualdades e a fome.

Serão consideradas a distribuição equitativa de sexo, o respeito a diversidade e necessidade de cumprir a condição de participação raciais e de identidade gênero das candidatas. 

1. CRONOGRAMA

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Podem participar deste edital, brasileiros natos ou naturalizados mediante anexação de documentos comprobatórios;

2.2 – Está vedada a participação de assessores parlamentares ou ocupantes remunerados de cargos nomeados de qualquer ordem, funcionários públicos, funcionários ou prestadores de serviços para o Instituto Lula e pré-candidatos a cargo eletivo para as eleições de 2022. 

2.3 – As inscrições vão de: 8/11/2021 a 22/11/2021 podendo ser prorrogadas apenas segundo determinação da comissão julgadora.

2.4 – Todas as inscrições devem ser feitas via internet, preenchendo o link de formulário a seguir (impreterivelmente até às 23h59 – horário de Brasília – até 22 de novembro de 2021): CLIQUE AQUI

2.5 – Só serão validadas as inscrições de candidato que preencherem todos os itens do formulário, anexar os documentos oficiais, atestando a veracidade das informações e anexar o modelo do PLANO DE AÇÃO cujo modelo encontra-se no “Anexo A” deste edital em formato PDF. 

2.6 – O instituto Lula se reserva o direito de divulgar: nome, cidade e RG dos inscritos no seu site oficial a partir do dia 23 de novembro de 2021, que deve ser aprovada pelo candidato no ato de inscrição e nos termos da LGPD, Lei n° 13.709/18.

2.7 – O prazo completo do programa de “Lideranças na Era Digital” tem a duração de 6 meses: de 2 de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022 – período de observância dos compromissos fixados neste edital.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 A seleção será realizada em dois momentos distintos em que a primeira etapa contempla com bolsa e a segunda etapa como premiação de projetos: na ETAPA 1 serão selecionados 120 candidatos dos inscritos que serão contemplados com bolsa de estudos do programa para “Lideranças para a Era Digital” a ser ministrado e organizado pelo Instituto Lula (ver cronograma no “Anexo C” deste Edital. Na ETAPA 2, os 40 melhores desempenhos do programa desenvolvimento receberão ajuda de custos na condição de uma premiação dos melhores planos e desempenhos para o desenvolvimento do seu potencial de liderança conforme regras estabelecidas nos itens 4 e 5 deste edital. 

3.1.1 – Das regras de seleção da ETAPA 1 (Eliminatória): 

3.1.1.1 – Será constituída uma comissão julgadora com representantes do Instituto Lula, entidades parceiras e representantes da sociedade civil para julgamentos das candidaturas enviadas.

3.1.1.2 – A seleção da ETAPA 1 se dará a partir da lista de inscritos aprovada a partir da documentação enviada pelo formulário online de inscrição (link no item 2.4 deste edital) consideradas até as 23h59 do dia 22 de novembro. As candidaturas que não apresentarem a documentação completa serão automaticamente desclassificadas.

3.1.1.3 – A banca julgadora pode convocar para entrevista individual online (com data e horário informados previamente por e-mail informado no ato de inscrição) a ser realizada com algum(s) dos candidatos, caso julgue que seja necessário avaliar se as competências e habilidades dos mesmos são compatíveis para execução das atividades propostas, bem como as experiências em atividades relacionadas à temática do projeto. 

3.1.1.4 – Serão aprovados os candidatos que obtiverem compatibilidade com o perfil de liderança buscado, respeitando condições de identidade de gênero, raça e equidade que se adequem a missão do instituto Lula, observados respectivamente nos anexos A e B deste edital. 

3.1.1.5 - Os demais candidatos não selecionados pela comissão julgadora serão considerados reprovados. 

3.1.1.5 – Os candidatos aprovados serão considerados aptos apenas para a ETAPA 1 do projeto, que implica em isenção de qualquer taxa de pagamento pelo programa de desenvolvimento para o programa de “Lideranças para a Era Digital”;

3.1.1.6 – Na ETAPA 1 de desenvolvimento do projeto os bolsistas devem observar e disponibilizar tempo para a execução do cronograma de atividades disponíveis no “Anexo C” deste edital e terão a incumbência de cumprir o programa de desenvolvimento de competências e habilidade 

3.1.1.7 – Cabe ao Instituto Lula a disponibilização de estrutura do programa de estudos, de modo que a bolsa oferecida na ETAPA 1 implica na isenção de qualquer taxa ou custos para os contemplados.

3.1.1.8 – Cada participante deve reconhecer que tem condições locais para o desenvolvimento de atividades remotas, dispondo de equipamentos eletrônicos e acesso à internet que permitam a conexão a distância conforme os termos do ANEXO D.

3.1.1.9 – Todos os concluintes que tiverem um desempenho satisfatório nesta etapa receberão um certificado de conclusão do curso de 360 horas de atividades, correspondente ao programa de desenvolvimento de competências e habilidades de “Lideranças para a Era Digital” do Instituto Lula.

3.1.1.10 – Aqueles que não cumprirem as exigências de desempenho e estudos da ETAPA 1 não receberão qualquer certificado de participação ou conclusão do curso.

3.1.2 – Das regras de seleção da Etapa 2 (Classificatória): 

3.1.2.1 – Durante os meses de desenvolvimento de habilidades e competências, os bolsistas da Etapa 1 do processo terão acompanhados seus desempenhos através de notas de provas, trabalhos e atividades formativas práticas. Os melhores desempenhos vão se credenciar para a Etapa 2 do projeto.

3.1.2.3 – Serão considerados para esta ETAPA 2 apenas os selecionados na ETAPA 1 que tiveram seu desempenho aprovado no desenvolvimento do programa de competências e habilidades citado no parágrafo anterior agraciados com o certificado de conclusão.

3.1.2.2 – Aos 40 melhores desempenhos passam a ser contemplados com recursos através de ajuda de custo mediante contrato de prestação de serviços conforme as regras estabelecidas pelos itens 4 e 5 deste edital.

3.2 – O Instituto Lula se reserva o direito de aumentar o diminuir o número de selecionados em até 50% das vagas na Etapa 1 e na Etapa 2, conforme o entendimento da comissão de seleção, de que mais candidatos tem cumprimento dos quesitos de seleção e apresentem projeto de cidadania que cumpra os objetivos propostos e julgados pertinentes pela comissão. 

4. DO PRÊMIO POR DESEMPENHO 

4.1 - O prêmio para o desenvolvimento de projeto correspondente a ETAPA 2, correspondente a ajuda de custos para desenvolver o projeto de liderança, cujo valor será de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a ser concedido em dois pagamentos iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  valor bruto a ser deduzidos impostos e taxas, e concedido entre março e abril de 2022. 

4.2 - Serão 40 premiados considerados a partir de dois critérios básicos: a) o desempenho dos candidatos ao longo da formação na ETAPA 1 e; b) a partir do desenvolvimento do Projeto de Conclusão da ETAPA 1 que vai se ocupar de ações de cidadania, formulado como trabalho final do processo.

4.3 – O Instituto Lula se reserva o direito de poder aumentar o número final de premiados em até 50% das vagas segundo sua disponibilidade de recursos e considerando a possibilidade de demais cursistas terem desempenho destacado.

5. DA BOLSISTA E DA BOLSISTA PREMIADA

5.1 São requisitos exigidos do estudante para o recebimento do prêmio: 

5.1.1 Ser aprovado pelo programa de desenvolvimento de competências e habilidades do projeto “Lideranças para a Era Digital” (Item 3.1 deste Edital) no programa vigente de 2021. 

5.1.2 – Estar desenvolvendo seu plano de trabalho segundo o “Anexo A” deste Edital no período concomitante ao do pagamento das ajudas de custos, entre dezembro de 2021 a abril de 2022 – período de vigência deste projeto. 

5.1.4 - Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no cadastro de contatos do Instituto Lula. 

5.1.5 - Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da ETAPA 1 (“Anexo C” deste edital) do programa de estudos a ser proposto pela coordenação do programa, em jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de atividade.

5.1.6 - Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa. 

5.1.7 - Até o dia 28/02/2022 (prazo final para envio de relatório), o bolsista deverá enviar o plano de ação e o relatório final de trabalho devidamente ajustados e assinados para pleitear participação no processo de premiação. 

5.1.8 - Apresentar os resultados preliminares no período duração do programa e, caso ser contemplado com prêmio, apresentar relatório final de atividades, demonstrando resultados do seu projeto durante em seminário interno convocado pela coordenação do projeto e seus parceiros. 

5.1.9 Manter durante a vigência do programa espaço de visibilidade pública do seu projeto indicado no “Anexo A” a ser oferecido como caso de desenvolvimento da premiação; requisito do programa, além de reuniões/encontros sempre que solicitado Coordenação de Integração em que este projeto se vincula no período de vigência do programa. 

5.1.10 O bolsista, cujo projeto em que seja solucionado ao prêmio deve respeitar no plano de ação às diretrizes e missão do Instituto Lula – “Anexo B” deste Edital e apresentar relatório de avanços. 

5.1.8 – Se dispor a realizar ações de cidadania e defesa valores prescritos no “Anexo C” deste edital. 

5.1.9 – Não realizar nenhuma ação de cunho político eleitoral no período de duração do programa.

5.3 O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento de qualquer vinculo com o projeto ou com o Instituto Lula. 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 

6.1 Os resultados de cada Etapa de desenvolvimento deste edital serão divulgados conforme item 1 deste edital;

6.2 O cronograma de atividades de Estudo está descrito no Item C deste Edital e os detalhes do programa serão apresentados aos candidatos selecionados.

6.2 A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando o Estatuto do Instituto Lula e o princípio da inclusão e da diversidade, com respeito da diversidade de raça e gênero. Cabe a Comissão Julgadora a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos na ETAPA 1 do projeto e a coordenação do projeto a apresentação dos selecionados para a ETAPA 2, cabendo a Comissão avaliação de possíveis alterações segundo critérios predefinidos. 

6.3 Os candidatos aprovados serão classificados na ordem alfabética. Caso haja dúvidas em relação a viabilidade dos projetos, serão convocadas entrevistas para esclarecimentos. 

6.4 Os candidatos aprovados através da divulgação do Resultado Final em cada Etapa deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso até 10 dias úteis da data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (Certificado MEI, banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa na ETAPA 2 até o dia 15 de março de 2022.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção no âmbito da seleção de candidatos e pelos coordenadores do projeto no âmbito da execução das atividades. 

7.2 Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected];

São Paulo, 3 de Novembro de 2021


ANEXO A:
ESTRUTURA DO PLANO DE TRABALHO
PLANO DE AÇÃO - INTERVENÇÃO SOCIAL DA LIDERANÇA

O plano de trabalho deve ser apresentado em:

  1. Fonte: Times New Roman

  2. Espaçamento 1,5

  3. Folha A4 – layout da página normal 

  4. Deve ter no máximo 10 páginas e conter os itens descritos abaixo

Organize o plano de trabalho segundo a estrutura a seguir, apresente em PDF no anexo ao formulário:

1. Título, nome e CPF do candidato

2. RESUMO:

(Qual tema social você trabalha ou pretende desenvolver? Apresente em, no máximo, 10 linhas)

3. JUSTIFICATIVA DO TRABALHO 

(Defenda por que o tema é importante (máximo de 30 linhas)

4. ESTADO ATUAL DO TRABALHO

(Se você já faz um trabalho, tem uma página, um site, um canal, um blog, atua nas redes sociais e tem resultados, descreva aqui o que faz e os resultados que já alcançou)

5. OBJETIVOS DO PROJETO:

(Descreva aqui qual é o objetivo que seu plano quer atingir – quais atores quer dialogar)

6. PÚBLICO ALVO

(Descreva com que público seu projeto dialoga – ponte se é um público local, setorial, geral)

7. METAS 

(Aponte quais são as metas que vai buscar e quais indicadores podemos medi-las) 


ANEXO B:
PRINCÍPIOS E MISSÃO DO INSTITUTO LULA A OBSERVAR

De acordo com seu estatuto, o Instituto Lula tem compromisso com o desenvolvimento nacional e a redução de desigualdades, visando o progresso socioeconômico do país, assim como compartilhamento de políticas públicas e privadas destinadas à erradicação da extrema pobreza e da fome, ao acesso a educação a promoção da igualdade, a universalização da Saúde, ao desenvolvimento com sustentabilidade ambiental, ao fomento participação política e social dos cidadãos em todas as esferas da vida pública nacional.

De forma ampla e geral, o projeto aqui exigido tem um amplo leque de possibilidade e pode abordar os mais diversos temas. Não há necessidade de vínculo com a política. O instituto Lula é independente de partidos políticos ou organizações religiosas. Para a proposta de trabalho é necessário que esteja em harmonia com os princípios e a missão do Instituto Lula enquanto promotor dos direitos humanos, da igualdade de gênero, da democracia, da justiça social respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O instituto Lula tem entre seus objetivos: contribuir para a elaboração de propostas para a superação da fome e da miséria, a redução de todos os tipos de desigualdade, o fim de quaisquer tipos de violência, tendo como base o conhecimento e as políticas e incentivar, defender e promover a Democracia, o Estado Democrático de Direito, a Justiça e os Direitos Humanos.

Para mais informações, consulte institutolula.org


ANEXO C:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ETAPA 1: FORMAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Para que os candidatos possam se programar em termos de datas e eventos, segue o cronograma prévio de atividades virtuais síncronas – que exige presença virtual no horário (sujeito a adequações, caso necessário pela coordenação do projeto). O inscrito deve estar presente de forma virtual em, no mínimo 80% desses eventos para certificação. O Aprovado deve reservar as quinta, sextas das 19h às 22h e sábados das 8h às 18h nos meses de dezembro a fevereiro para atividades do programa – além de outras 180 horas assíncronas. 


ANEXO D:
TERMO DE COMPROMISSO

(Copie o Termo de Compromisso, preencha com seus dados em pagina separado, assine e digitalize em PDF para anexar no formulário de inscrições)

TERMO DE COMPROMISSO 

Eu, _______________________________________________________, abaixo assinado(a), portador da cédula de identidade RG _______________ e inscrito(a) no CPF sob nº _______________, aceito as condições expressas no Programa de “Lideranças para a Era Digital” do Instituto Lula, ME COMPROMETO a participar da atividades com data agendada, entregar os trabalhos exigidos para o cumprimento do programa de 360 horas, utilizar equipamento e rede próprios que seja compatível ao programa de desenvolvimento de habilidade e competências de forma remoto, acessando as atividades via computador e com internet adequada; de modo a cumprir as atividades síncronas e assíncronas do programa, realizar as atividades propostas e participar das sessões.

Declaro ainda que não exerço cargo público efetivo ou por indicação e que não serei candidato às eleições de 2022.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos de acordo com o artigo 219 do Código Civil.

Cidade __________________, ______ de novembro de 2021. 

______________________

Nome - CPF

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