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Edital: 2ª Cátedra Presidente Lula


EDITAL DE SELEÇÃO PRÊMIO

2ª CÁTEDRA PRESIDENTE LULA 2022

INSTITUTO LULA - EDITAL 002/2022

COORDENADORIA DE AÇÕES DE INTEGRAÇÃO

“NOVAS FORMAS DE TRABALHO E RENDA E SUAS POSSÍVEIS ORGANIZAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES NA ERA DIGITAL”

A Presidência do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, através da sua coordenadoria de Articulação de projeto, no uso das atribuições,

Faz saber que estão abertas as inscrições para o processo de seleção do segundo prêmio “Cátedra Presidente Lula”, Tema: “Novas Formas de Trabalho e Renda e suas Possíveis Organizações e Representação de Interesses na Era Digital”,

O tema desta segunda cátedra presidente Lula busca selecionar proposta que pretende se debruçar sobre o tema das novas formas de trabalho e suas representações sociais e políticas, de como isso tem impacto nas associações patronais, nos sindicatos e na representação estatal, notadamente parlamentar. 

Parte da premissa de que as formas de organização do trabalho, a informalidade e a formalidade presentes na era industrial passam por transformações que estarão presentes no futuro próximo da sociedade brasileira que caminha no sentido de uma sociedade de serviços com forte presente da economia digital. 

Predominou, de alguma maneira, no chamado Estado Varguista a formação de infraestrutura industrial e o estímulo à urbanização através do êxodo rural, como consequência desse processo a constituição de conturbações urbanas que tinham na indústria sua principal atividade econômica e, consequentemente, o espaço da classe trabalhadora para sua organização dentro do território que constituía o mundo do trabalho. A fábrica era o espaço de sustentação do trabalhador e o meio de fazer política do sindicato. E as políticas públicas, a começar pela CLT, eram a forma de regular a participação econômica e política da relação entre estado, trabalhadores e patrões. 

Este universo da sociedade brasileira (que aqui vagamente chamamos de “velhas” organizações de representação no mundo do trabalho) tem cada vez menor expressão diante das transformações no mundo do trabalho. A começar pela predominância que o setor de serviços adquiriu na economia brasileira a partir do novo milênio. Somado ao fato de que, a partir da digitalização das relações do trabalho há uma tendência à desterritorialização da produção e a substituição da esteira pela rede. Essas e outras muitas mudanças contemporâneas apresentam desafios à classe trabalhadora, à classe patronal e aos governos. Cada um respondendo de forma individualizada e estéril a situação. 

Para refletir sobre a atual condição, sob os efeitos das transformações nas condições de emprego, desestruturação da regulação trabalhista, estrangulamento previdenciário, revogação de direitos sociais e diminuição de políticas de combate a fome e a miséria, o Instituto propõe que a 2ª Cátedra Presidenta Lula seja realizada sobre o tema: “Novas Fronteiras do Trabalho e da Renda e suas Possíveis Representações na Era Digital” para refletir sobre as mudanças na sociedade brasileira a partir das transformações no mundo do trabalho, com impacto nas relações institucionais entre Estado e sociedade civil notadamente pelas representações sindicais e patronais com forte impacto das plataformas de economia digital.

Nesse sentido, o Instituto Lula convoca intelectuais a apresentar sua candidatura com as inscrições abertas de 04/04/2022 a 25/04/2022, com perspectiva de realização de pesquisa, conferências e atividades docentes, de modo remoto de acordo com os seguintes critérios:

I – DA FINALIDADE E DAS PROPOSTAS OBJETO DESTA SELEÇÃO

Art. 1º - Selecionar 01 (um (a)) intelectual (a) para assumir atividades abaixo discriminadas para serem realizadas de modo remoto, no primeiro semestre do ano de 2022; atividades segundo plano de trabalho no Anexo A, para o tema selecionado de “Novas Formas de Trabalho e Renda e suas Possíveis Organizações e Representação de Interesses na Era Digital”, explicitadas a seguir:

Atividade

Frequência

Datas

Tipo de Atividade

Conferencia de Premiação

Evento Único

Maio de 2022

Transmissão nas Redes

Atividade Docente

10 aulas (semanal)

até 31/05

Sala virtual para inscritos

Revisão textual de Livro

Pós-docência 

até 04/06

Publicação

Lançamento do Livro

Evento Único

até 30/06

Transmissão nas Redes

§1º - O conteúdo da conferência, das aulas e da pesquisa obedecerá ao projeto apresentado e é de inteira responsabilidade do(a) laureado(a), respeitando a liberdade de cátedra e, desse modo, não representará, em nenhuma circunstância, a posição do Instituto Lula.

§2º - Os direitos sobre os produtos resultantes da premiação terão propriedade compartilhada entre as partes e só poderão ser utilizados publicamente em comum acordo.

§3º - Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o Laureado e o Instituto Lula, de modo que o vínculo formal se dará apenas no cumprimento dos itens deste edital.

Art. 2° - As candidaturas devem ser feitas em português, seguindo as regras deste edital, em formulário eletrônico, anexando os documentos necessários e apresentando documentação comprobatória exigida até o limite de 18/04/2021.

§1º - Terão prioridade de análise candidatos residentes no Brasil ou estrangeiros radicados no Brasil. Todas as propostas, conferências e trabalhos enviados devem usar a língua portuguesa como referência.

§2º - Os candidatos devem consultar as diretrizes e missão do Instituto Lula para observar a pertinência da proposta. A Láurea deve respeitar na proposta de candidatura as diretrizes e missão do Instituto Lula – “Anexo E” deste Edital.

§3º - Serão desclassificadas automaticamente propostas que contenham premissas que ferem o exercício da cidadania, a defesa da democracia, o Estado de Direito e os Direitos Humanos, desrespeitem a legalidade, a igualdade de gênero e étnico-racial ou quaisquer valores reconhecidos pelas Organizações das Nações Unidas e ratificados pela Constituição Brasileira.

II – DAS CANDIDATURAS

Art. 3° - Conforme demonstrado no cronograma do artigo 1°, além das 12 datas pré-selecionadas, a(o) professora (o) catedrática (o) deve disponibilizar tempo para preparação das aulas, revisão de conteúdo para livro e preparação das conferências.

Art. 4° - Excepcionalmente, atividades que não estejam previstas podem ser convocadas desde que em comum acordo entre a coordenação do projeto e o (a) premiado (a).

Art 5° - Estão vetadas as inscrições de candidaturas que já tem vínculos expressos em projetos ou contratos diretos ou parcerias com o Instituto Lula mesmo que em projetos que não tenham relação direta com os temas e atividades deste edital. 

III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 6° - As inscrições para o Edital de Seleção “2ª Cátedra Presidente Lula” deverão ser feitas entre 04/04/2022 e 18/04/2022, por meio de formulário eletrônico, preenchidas todas as informações, com documentação anexada em PDF e planos de atividades conforme os anexos A e B, juntando-se:

  • Cópia do Currículo Profissional dos seguintes documentos:

  • Cópia do diploma de Graduação, Mestre e/ou Doutor, devidamente registrado;

  • Ao menos 03 produções científicas, artísticas ou culturais executadas pelo (a) postulante; 

  • Plano de Aulas (Anexo A);

  • Projeto de Pesquisa para o Livro (“Novas Formas de Trabalho e Renda e suas Possíveis Representações na Era Digital”)

  • Declaração, nos termos do modelo que consta no ANEXO C, de que cede os direitos de imagem das aulas remotas ao Instituto Lula. 

§1° - A inscrição, o currículo, o plano de aulas e o projeto de pesquisa deverão ser entregues ser em Português. O diploma e a documentação sobre vínculo acadêmico podem ser anexadas em cópias do original, com declaração de veracidade e orientando as possibilidades de comprovação (Anexo D)

§2º - A falta de quaisquer dos documentos exigidos acarretará na desclassificação da candidatura.

IV - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7° – Processo de seleção: 04/03/2022 a 25/04/2022

Art. 8° – Inscrições de 04/04/2022 a 18/04/2022

Art. 9° – 1ª. Fase - análise da documentação: 18 a 22/04/2022

Art. 10° – 2ª. Fase - análise das propostas: 23 a 29/04/2022

Art. 11° – Publicação do resultado: 29/04/2022

Art. 12° – A Banca examinadora se permite, caso julgar necessário, convocar os classificados na fase 2ª para entrevistas sobre seus projetos e planos de aula. Caso julgue necessário como apoio ao processo de escolha.

Art 13° - Das fases de seleção

1ª. fase (eliminatória)

Análise da documentação dos candidatos de acordo com o Regulamento para Processo de Seleção. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação de acordo com as regras do Edital ou não tiverem a qualificação exigida.

2ª fase (eliminatória) 

Seleção leva em conta Critérios de Titulação, Produção (relatórios, produção audiovisual, multimídia, publicações, apresentações em congressos, etc.), o plano de aulas apresentado e o projeto proposto para a publicação distribuídos da seguinte maneira:

  1. Perfil (10 pontos)
    - Análise do Currículo (5 pontos)
    - Produção intelectual: (5 pontos),

  1. Projeto e Plano de aulas (10 pontos)
    - Plano de Aula: 5 pontos
    - Projeto de Pesquisa: 5 pontos

Todos os candidatos serão notificados por e-mail a respeito da seleção e dos resultados apresentados a partir do relatório da comissão de seleção.

§1º - A classificação final dos candidatos será obtida pelo resultado da análise das 2 (duas) fases da avaliação.

§2º - A premiação é destinada ao candidato de maior nota, caso este decline, o próximo da lista com melhor pontuação será convocado. 

§3º - Esta seleção é válida apenas para inscritos neste processo, não podendo acumular a avaliação para qualquer outro edital.

V - DA BANCA EXAMINADORA

Art. 14°- O Processo Seletivo será conduzido por uma Banca composta por 05 (cinco) Membros indicados pela diretoria do Instituto Lula, levando em consideração seus parceiros e o compromisso com a cidadania. Os membros da Banca deverão definir seu presidente.

§1º - Não poderão participar da banca examinadora os próprios candidatos ou parceiros em publicações e trabalhos desses candidatos.

§2º - Estão vetados de participação na banca examinadora ainda parentes ou terceiros que detém relação íntima ou familiar com os candidatos.

VI - DA PREMIAÇÃO

Art. 15° - A (O) Candidata (o) selecionada (o) será premiada com R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) pagos desde que tenha CPF válido no Brasil.

§1º - A (O) candidata (o) selecionada (o) receberá sua primeira parte do prêmio (R$ 7.500,00 – sete mil e quinhentos reais) cinco dias após cerimônia de premiação prevista para abril de 2022 e a segunda parcela de igual valor em maio de 2022, após a entrega do cronograma de atividades.

Art. 16° - O Instituto Lula se resguarda no direito de bloquear o pagamento da segunda parte do prêmio caso o candidato não cumpra o cronograma de atividades proposto no artigo 1° deste edital.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17° - A (O) candidata (o) selecionada (o) deverá desenvolver o seu plano de trabalho em conjunto com a Coordenação de Articulação do Instituto Lula por ocasião do desenvolvimento das atividades previstas na Cátedra, com as propostas relacionadas ao plano de aulas e projeto de pesquisa.

Art. 18° - Pedidos de revisão em qualquer das Fases do Processo Seletivo serão encaminhados à presidência da banca através do email [email protected] com assunto “revisão de avaliação cátedra" para análise e revisão de terceiros. Caso seja necessário, o presidente da banca poderá pedir parecer de um avaliador externo.

Art. 19° - Os casos omissos serão decididos primeiramente pela Banca Examinadora para o processamento da Seleção, podendo esta recorrer à Direção do Instituto Lula em caso de dúvida.

São Paulo, 01 de abril de 2022.

Prof. Dr. Marcio Pochmann

Presidente do Instituto Lula

ANEXO A – PLANO DE AULA

O Plano de Aulas deve conter os seguintes Itens:

1. EMENTA

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

3. METODOLOGIA 

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.  CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Contendo 10 aulas)

6. BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA para Leitura 

7. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

ANEXO B: PROJETO DE PESQUISA

(o projeto seria a proposta de um plano de estudos para a realização das 10 aulas, 2 conferências e a produção de um livro como resultado dessas atividades)

O PROJETO DE PESQUISA DEVE TER NO MÁXIMO 8 Páginas:

O PLANO DEVE CONTER UMA BREVE DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEGUIR:

1. RESUMO DA PROPOSTA:

2. APRESENTAÇÃO DO TEMA (Estado da Arte):

3. JUSTIFICATIVA DO TEMA:

4. METODOLOGIA DE TRABALHO:

5. HIPÓTESE DE TRABALHO

ANEXO C – DECLARAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Eu ______________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ________________, portador(a) do CPF n° _____________ RG nº.________, residente____________________________________________________, nº_________, município de____________________________, país________________, pelo presente instrumento AUTORIZO ao INSTITUTO LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, localizado na Rua Pouso Alegre, 21, São Paulo/SP, Brasil a UTILIZAR, DIVULGAR E DISPOR DA IMAGEM E/OU VOZ para fins educacionais, informativos, publicitários, institucionais e técnicos, em atividades realizadas a partir do Edital 01/2022 – Cátedra Presidenta Dilma “Representação Política na Transição para um Estado Digital” e de caráter público caso eu seja selecionado no processo seletivo.

Declaro estar ciente que esta autorização não transfere ao Instituto Lula qualquer ônus ou responsabilidades civis ou criminais decorrentes do conteúdo do material disponibilizado em sítio eletrônico da instituição ou em outras mídias, na íntegra ou em partes.

O presente Termo é firmado em caráter irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, tendo sido outorgado livre, espontânea e gratuitamente, com base na Lei Geral de Proteção de Dados, nº 9.610/98, não incorrendo a autorizada em qualquer custo ou ônus, seja a que título for.

Por serem estas informações a expressão da verdade, na melhor forma do Direito e de minha livre e espontânea vontade, subscrevo o presente Termo.

Cidade ______________, _____ de abril de 2022. 

________________________________

Nome - CPF

ANEXO D – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

TERMO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E COMPROMISSO 

Eu, __________________________________________________________________, abaixo assinado(a), portador do CPF n° ________________ e RG sob nº ________________________, aceito as condições expressas na Cátedra Presidente Lula, Tema “Soberania Popular na Era Digital”, do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, ME COMPROMETO com a veracidade da documentação apresentada e em cumprir com as atividades propostas de modo a utilizar equipamento e rede próprios que seja compatível com a forma de atividade docente remoto, acessando as atividades via computador e com internet adequada; de modo a conduzir atividades síncronas e assíncronas do programa.

Declaro ainda que as informações contidas na minha inscrição são verídicas e o meu diploma pode ser verificado no site _________________ através do número de identificação __________e meu vínculo Institucional no site_____________________ ou pelo número ____________________________.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos de acordo com o artigo 219 do Código Civil.

Cidade ______________, _____ de abril de 2022. 

________________________________

Nome – CPF

ANEXO E - PRINCÍPIOS E MISSÃO DO INSTITUTO LULA A OBSERVAR

De acordo com seu estatuto, o Instituto Lula tem compromisso com o desenvolvimento nacional e a redução de desigualdades, visando o progresso socioeconômico do país, assim como compartilhamento de políticas públicas e privadas destinadas à erradicação da extrema pobreza e da fome, ao acesso a educação a promoção da igualdade, a universalização da Saúde, ao desenvolvimento com sustentabilidade ambiental, ao fomento participação política e social dos cidadãos em todas as esferas da vida pública nacional.

De forma ampla e geral, o projeto aqui exigido tem um amplo leque de possibilidades e pode abordar os mais diversos temas. Não há necessidade de vínculo com a política. O instituto Lula é independente de partidos políticos ou organizações religiosas. Para a proposta de trabalho é necessário que esteja em harmonia com os princípios e a missão do Instituto Lula enquanto promotor dos direitos humanos, da igualdade de gênero, da democracia, da justiça social respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O instituto Lula tem entre seus objetivos: contribuir para a elaboração de propostas para a superação da fome e da miséria, a redução de todos os tipos de desigualdade, o fim de quaisquer tipos de violência, tendo como base o conhecimento e as políticas e incentivar, defender e promover a Democracia, o Estado Democrático de Direito, a Justiça e os Direitos Humanos.

Para mais informações, consulte http://institutolula.org

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