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O que muda com a destruição da Previdência?


O que muda com a destruição da Previdência?

Foto: Mídia Ninja

O projeto catastrófico de país apresentado por Jair Bolsonaro acaba de ganhar mais um triste capítulo com a aprovação na Câmara, em segundo turno, da temida reforma da Previdência. O avanço do texto, corroborado por 370 deputados na noite de terça-feira (6), acende o alerta para a possibilidade de a aposentadoria do povo brasileiro tal qual a conhecemos deixar de existir – o que seria um retrocesso sem precedentes na história do país.

Mas não só. Com propostas descabidas e que contrariam os prognósticos de especialistas sobre o tema, a PEC 06 poderá agravar ainda mais a alarmante crise social iniciada a partir do golpe de 2016 e a expectativa é que, a médio prazo, possa levar milhares de trabalhadores e trabalhadoras à miséria.

A luta, no entanto, ainda não acabou. Após a aprovação na Câmara, o texto segue agora ao Senado onde terá de ser aprovada em duas votações.  Neste ínterim, é urgente a necessidade de a Oposição, com o apoio de movimentos populares, crie uma frente ampla de mobilização para reafirmar o que tem sido dito há meses: a PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição, entre muitas outras atrocidades impostas sem a devida análise e à revelia da opinião da sociedade.

Entenda as mudanças

Regra de cálculoHoje o valor do benefício é calculado com base em 80% das contribuições considerando apenas as maiores. Com a reforma, todas as contribuições vão entrar no cálculo, sem descartar as menores. A consequência disso é a redução da média de contribuições e, portanto, do valor do benefício.

Tempo mínimoHomens vão ter que contribuir por 20 anos e mulheres por 15 para receber 60% da média salarial. Cada ano a mais soma 2% da média ao valor do benefício. Isso significa que para receber a aposentadoria integral, homens e mulheres terão de trabalhar 40 e 35 anos, respectivamente.

Pensão por morteO beneficiário vai receber apenas 60% do valor + 10% para cada dependente. A soma só não pode ser inferior a um salário mínimo se for a única fonte de renda da viúva ou do viúvo.

Benefício por incapacidadeO beneficiário também vai receber apenas 60% da média dos salários e só poderá receber mais que isso se tiver contribuído por mais de 20 anos.

Abono salarialSerá pago apenas para o trabalhador que ganha até R$1.364,43 (cerca de 1,4 salário mínimo). Hoje, tem direito aqueles que ganham até dois salários mínimos, equivalente a R$1996.

Confira as principais mudanças para idade e tempo de contribuição

Da Redação da Agência PT de Notícias

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